Prefeitura e empresas descumprem portaria e apenas 5% da frota de superarticulados transporta bicicleta

Placa indicando os horários em que a bicicleta é permitida nos ônibus. Somente 5% da frota de superarticulados possui equipamento para transporte de bicicleta.

De acordo com os indicadores da SPTrans, São Paulo possui 14.512 ônibus. Desses, 871 são superarticulados (em 7 de maio de 2016, a SPTrans afirmou ao G1 possuía 830 veículos desse modelo. Desde então, foram incorporados à frota outros 41 que foram entregues até o presente momento. Somando, é possível concluir que temos 871 superarticulados compondo a frota). Autorizado pela portaria 032/16, o transporte de bicicletas na cidade de São Paulo é permitido em qualquer ônibus supearticulado (com uma articulação, dois módulos e oito rodas).



Segundo a SPTrans, no entanto, há apenas 41 ônibus com as características previstas na portaria possuindo o selo de identificação e o equipamento para que o transporte de bicicleta possa ser realizado, mas não divulga quais são e onde estão esses veículos. Por isso, fiz os levantamentos por conta própria e identifiquei os 41 ônibus, que na verdade são 45, bem como as linhas, áreas e por quais empresas cada um deles opera. Segue a lista:


Área 1 (Noroeste - ônibus verde claro - Consórcio Bandeirantes):

1 1012 - 189L/10 - Conexão Vila Iório/ Lapa

Área 2 (Norte - ônibus azul escuro - Sambaíba):

2 3027 - 175T/10 - Metrô Santana/ Metrô Jabaquara
2 3086¹ - 175T/10 - Metrô Santana/ Metrô Jabaquara

Área 3 (Nordeste - ônibus amarelo - Consórcio Plus):

Não possui nenhum veículo com o suporte.

Área 4 (Leste - ônibus vermelho - Ambiental e Express):

Não possui nenhum veículo com suporte.

Área 5 (Sudeste - ônibus verde escuro - Via Sul Transportes Urbanos Ltda.:):

No total, são 40 veículos distribuídos da seguinte maneira:

5 3515 - 475R/10 - Jardim São Silvério/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3516 - 475R/10 - Jardim São Silvério/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3517 - 475R/10 -  Jardim São Silvério/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3518 - 475R/10 - Jardim São Silvério/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3519 - 475R/10 - Jardim São Silvério/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3520 - 475R/10 - Jardim São Silvério/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3521 - 5108/10 - Jardim Celeste/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3522 - 477A/10 - Sacomã/ Terminal Pinheiros
5 3523 - 5108/10 - Jardim Celeste/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3524 - 477A/10 - Sacomã/ Terminal Pinheiros
5 3525 - 5108/10 - Jardim Celeste/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3526 - 475R/10 - Jardim São Silvério/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3527 - 5109/10 - Terminal Vila Prudente/ Terminal Mercado
5 3528 - 5109/10 - Terminal Vila Prudente/ Terminal Mercado
5 3529 - 5109/10 - Terminal Vila Prudente/ Terminal Mercado
5 3530 - 5109/10 - Terminal Vila Prudente/ Terminal Mercado
5 3531 - 5109/10 - Terminal Vila Prudente/ Terminal Mercado
5 3532 - 5109/10 - Terminal Vila Prudente/ Terminal Mercado
5 3533 - 5109/10 - Terminal Vila Prudente/ Terminal Mercado
5 3534 - 5109/10 - Terminal Vila Prudente/ Terminal Mercado
5 3535 - 475R/10 - Jardim São Silvério/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3536 - 475R/10 - Jardim São Silvério/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3537 - 475R/10 - Jardim São Silvério/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3538 - 5103/10 - Terminal Sacomã/ Moema
5 3539 - 5103/10 - Terminal Sacomã/ Moema
5 3540 - 5103/10 - Terminal Sacomã/ Moema
5 3541 - 5103/10 - Terminal Sacomã/ Moema
5 3542 - 5103/10 - Terminal Sacomã/ Moema
5 3543 - 5103/10 - Terminal Sacomã/ Moema
5 3544 - 5108/10 - Jardim Celeste/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3545 - 5103/10 - Terminal Sacomã/ Moema
5 3546 - 5103/10 - Terminal Sacomã/ Moema
5 3547 - 5103/10 - Terminal Sacomã/ Moema
5 3548 - 477A/10 - Sacomã/ Terminal Pinheiros
5 3549 - 477A/10 - Sacomã/ Terminal Pinheiros
5 3550 - 477A/10 - Sacomã/ Terminal Pinheiros
5 3551 - 477A/10 - Sacomã/ Terminal Pinheiros
5 3552 - 477A/10 - Sacomã/ Terminal Pinheiros
5 3553 - 5108/10 - Jardim Celeste/ Terminal Parque Dom Pedro II
5 3554 - 477A/10 - Sacomã/ Terminal Pinheiros

Área 6 (Sul - ônibus azul claro - Consórcio Unisul)

6 1337 - 5630/10 - Terminal Grajaú/ Metrô Brás

Área 7 (Sudoeste - ônibus vinho - Consórcio 7)

7 2850² - 6455/10 - Terminal Capelinha/ Largo São Francisco

Área 8 (Oeste - ônibus laranja - Consórcio Sudoeste)

Não possui nenhum veículo com suporte.

Nota: a localização dos veículos foi feita através de observações no Olho Vivo entre os dias 22/05 e 26/05. A disposição de veículos em cada linha pode mudar por decisão das empresas. No entanto, no caso da Via Sul, ônibus com prefixos de 5 3527 a 5 3534 não possuem catracas nem validadores, pois operam no corredor Expresso Tiradentes e todas as paradas possuem pré embarque com pagamento de tarifa antecipado. No máximo, podem ser transferidos à linha 5105/10 - Terminal Sacomã/ Terminal Mercado.
¹: desde que o veículo foi repintado, perdeu o selo de identificação da presença do suporte.
²: o veículo em questão foi o usado pela gestão passada para apresentar o modelo de suporte. 

Empresas descumprem ordem de instalar o equipamento em toda a frota

Estive revirando o site da SPTrans, a fim de encontrar documentos em relação à portaria 032/16, e encontrei este ofício, assinado pelo diretor de operações da São Paulo Transporte, Almir Chiarato Dias, solicitando às empresas a instalação dos equipamentos em toda a frota de ônibus superarticulados até o final do prazo estabelecido pela portaria.

Suporte para transportar bicicleta num ônibus da linha 5109/10.

Ocorre, no entanto, que tal portaria foi publicada no dia 7 de maio de 2016, e tinha um prazo de 180 dias para entrar em vigor. Ou seja, de acordo com este documento, todos os ônibus superarticulados em operação deveriam possuir o equipamento desde novembro do ano passado. No entanto, de acordo com o levantamento detalhado de cada veículo que possui o suporte, é possível notar que, com exceção de um veículo do Consórcio Bandeirantes (área 1), fabricado em 2014, e dois veículos da Sambaíba, que já possuiam o suporte para testes, os demais 42 só possuem porque foram encomendados após a assinatura da portaria. 

Ofício enviado pelo diretor de operações da SPTrans às empresas de transporte público sobre rodas de São Paulo. Para acessá-lo, clique aqui.

Prefeitura está descumprindo a portaria

O suporte para que a realização do transporte da bicicleta dentro do ônibus seja executado é plausível. No entanto, a portaria não afirma que seja necessária a presença desse equipamento para que o acesso da bicicleta seja permitido. Pelo contrário, afirma que, nos horários especificados, qualquer ônibus superarticulado, desde o dia 7 de novembro do ano passado, deve transportar bicicleta, independente da disposição do equipamento.

Ônibus superarticulado

"Art. 1º - Fica autorizado o transporte de bicicletas nos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo, o qual passa a ser regulamentado pela presente Portaria. 
Art. 2º - O embarque de bicicletas somente será permitido nos veículos de 23 (vinte e três) metros, pela porta traseira, e quando houver, pela porta central, nas seguintes condições: 
I – nos dias úteis, o horário será das 10h01 às 15h59 e das 19h01 às 5h59; 
II – aos sábados, a partir das 14h00; 
III – aos domingos e feriados, em qualquer horário; 
IV – nos dias ponte de feriados, obedecer-se-á o disposto no inciso I deste artigo
(...)
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação."

Data da publicação: 7 de maio de 2016

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo disse ao Agora que só é permitido o embarque com bicicleta nos veículos que dispõe do suporte. 

Com tudo isso, serviço não chega aos que mais precisam

Distante de ser um serviço abrangente, apenas 5% da frota de ônibus supearticulado possui o equipamento, o que impossibilita nitidamente a seleção de prioridades para enviar esses 45 veículos, tendo em vista que a totalidade das linhas operadas por superarticulados  compõe o sistema estrutural e fazem ligações de alta demanda de fluxo na cidade como, por exemplo, as linhas 4313/10 - Terminal Cidade Tiradentes/ Terminal Parque Dom Pedro II; 4310/10 - Estação de Transferência Itaquera/ Terminal Parque Dom Pedro II; 5110/10 - Terminal São Mateus/ Terminal Mercado; 6913/10 - Terminal Varginha/ Terminal Bandeira e 209P/10 - Vila Nova Cachoeirinha/ Terminal Pinheiros. No entanto, de acordo com este levantamento, não fugindo à realidade de diversos outros serviços públicos da cidade de São Paulo e em mais uma ação de privilégio ao centro expandido, mesmo a massiva parte das linhas de superarticulados fazendo ligações entre periferia e centro, inclusive em áreas desatendidas pelo metrô (é o caso da linha 5110/10, em São Mateus, localizado a 11 quilômetros da Estação Oratório do monotrilho da linha 15-Prata do metrô, a mais próxima), a SPTrans levou 56% de sua frota de ônibus com suporte para transportar bicicletas a linhas que não saem do centro expandido, área contemplada por rede de ciclovias e já atendida pelo metrô, que além de permitir bicicleta nos trens em determinados horários, possui bicicletários seguros em parte de suas estações.
A Zona Leste, região mais populosa de São Paulo, não possui nenhum veículo com o equipamento, com exceção dos 8 dispostos na linha 5109/10, que não sai do centro expandido e circula por uma área já atendida pelo metrô, além de sobrepor todo o trajeto da 5110/10, que se estende 13 quilômetros mais em direção à periferia. 
A fim de permitir um acesso mais detalhado, segue abaixo o mapa com as linhas em que estão os veículos, bem como a quantidade disposta em cada uma delas.



Para exemplificar, a fins de comparação usarei como referência as linhas 477A/10 - Sacomã/ Terminal Pinheiros (não sai do centro expandido, possui veículos com suporte) e 5110/10 - Terminal São Mateus/ Terminal Mercado (liga o centro à periferia, não possui veículos com o suporte).

Características das linhas:

  • 477A/10
*Distância do TP (ponto inicial) ao centro expandido: 0km
*Distância do TP (ponto inicial) à estação de Metrô/CPTM mais próxima: 0,65km
*Extensão total da linha (ida e volta): 41km
*Disposição de ciclovias ao longo do trajeto:
-120 metros (ciclofaixa do Grito)
-1.300 metros (ciclofaixa Vergueiro)
-800 metros (ciclovia Bernardino de Campos)
-700 metros (ciclovia Avenida Paulista)
-2.600 metros (ciclovia Faria Lima)

Total (considerando ida e volta): 11,04km
Percentual do trajeto da linha com disposição de ciclovias: 26,93%

*Estações do metrô e da CPTM ao longo do trajeto (considerando-se um raio de 1 quilômetro): 14
-Sacomã
-Alto do Ipiranga
-Ipiranga
-Chácara Klabin
-Vila Mariana
-Ana Rosa
-Paraíso
-Vergueiro
-Brigadeiro
-Faria Lima
-Fradique Coutinho
-Cidade Jardim
-Hebráica-Reouças
-Pinheiros

Distância média entre as estações: 1,46km



Linha 477A/10. Em verde, o trajeto da linha (sentido TP>TS), em vermelho as ciclovias ao longo do trajeto, e em azul, ícones representando as estações do metrô e da CPTM.

  • 5110/10

*Distância do TP (ponto inicial) ao centro expandido: 11,8km
*Distância do TP (ponto inicial) à estação de Metrô/CPTM mais próxima: 11km
*Extensão total da linha (ida e volta): 53,4km
*Disposição de ciclovias ao longo do trajeto:
-2.500 metros (ciclovia monotrilho Vila Prudente)

Total (considerando ida e volta): 5km
Percentual do trajeto da linha com disposição de ciclovias: 9,36%

*Estações do metrô e da CPTM ao longo do trajeto (considerando-se um raio de 1 quilômetro): 8
-Oratório
-Vila Prudente
-Ipiranga
-Tamanduateí
-Juventus-Moóca
-Pedro II
-Sé
-São Bento

Distância média entre as estações: 3,34km



Linha 5110/10. Em verde, o trajeto da linha (sentido TP>TS), em vermelho as ciclovias ao longo do trajeto, e em azul, ícones representando as estações do metrô e da CPTM.

Serviço pode sofrer retrocesso

Não diferente das demais políticas voltadas ao estímulo ao uso da bicicleta, o transporte de bicicletas nos ônibus para permitir a intermodalidade está ameaçada pela gestão do prefeito João Doria (PSDB). Na última reunião da Câmara Temática da Bicicleta, uma representante da CET afirmou que a demanda pelo serviço seria estudada. Já à reportagem do Agora, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes afirmou que a portaria seria revista. São Paulo é a terceira maior cidade do mundo, com uma massiva e dinâmica população de 12 milhões de habitantes. As necessidades variam de região para região, de centro para periferia. Calcular demanda com base na realidade que temos hoje, isto é, de um serviço nada abrangente, pouquíssimo conhecido e concentrado numa região que já dispõe de rede de cicloviária, estações de metrô e grandes e seguros bicicletários e achar que esses dados valem também à periferia, que carece de intermodalidade e é onde se concentram os ônibus superarticulados nas principais ligações estruturais, é um ledo engano, se não má fé.

Gestão Haddad não está isenta

Apesar de todos os avanços com relação às políticas voltadas ao estímulo ao uso da bicicleta na cidade, bem como às políticas de proteção à vida, portaria publicada em maio de 2016 entrou em vigor em novembro do ano passado, sob gestão do então prefeito Fernando Haddad. No entanto, o ex-prefeito não cobrou das empresas a instalação dos suportes, ou mesmo identificou todos os ônibus supearticulados com o selo, mesmo aqueles que não dispõe do bike box, para que o transporte de bicicletas fosse liberado como manda a portaria - em toda a frota, independente do equipamento. Assim como deixou a Zona Leste isolada do restante da rede cicloviária e do centro da cidade por não ter implantado 1,2 quilômetro de ciclovia sobre o Viaduto Bresser, manteve a periferia descontemplada da intermodalidade.

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